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Redação

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20/10/2026 - 15h38

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20/10/2026 - 15h38

Piauí | saiba como vai funcionar o transporte gratuito intermunicipal no 2º turno

A gratuidade começa à meia-noite de sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26).

 

 

Eleitores que vão utilizar o transporte intermunicipal gratuito no Piauí durante o segundo turno das eleições presidenciais devem ficar atentos aos horários do benefício. A gratuidade começa à meia-noite de sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26), conforme as regras estabelecidas pelo Governo do Estado.

O serviço contempla viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta ao município onde o passageiro tem domicílio eleitoral. Se não houver linha disponível para o destino, será permitido viajar até um município vizinho.

Para solicitar a passagem, o eleitor poderá procurar as agências das empresas de ônibus com até dois dias de antecedência. No momento da retirada do bilhete ou durante a viagem, deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

No transporte semiurbano, a gratuidade será válida para todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação. A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores durante o segundo turno.

Para o retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação caso a passagem de volta não tenha sido emitida junto com a de ida.

Ônibus escolares também poderão atender à população

Além do transporte intermunicipal, o decreto autoriza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a disponibilizar ônibus escolares estaduais e equipes de motoristas para atender à Justiça Eleitoral e à população no domingo (25). O serviço será gratuito dentro dos municípios e deverá atender aos cidadãos sem discriminação, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) também deverão garantir a gratuidade nos serviços abrangidos pelo decreto durante o período estabelecido.

A medida está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro de 2026. As despesas decorrentes da gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal serão ressarcidas às empresas, conforme critérios definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

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